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Rectificação 1258/2006, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1258/2006

Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2006, a p. 7986, o regulamento 75/2006, artigo 4.º, n.º 66, e a p. 7987, artigo 9.º, n.º 5, relativo ao nosso ofício n.º 971-MAY19'06, solicitam-se as seguintes rectificações, respectivamente. Assim, no artigo 4.º, onde se lê "Das listas referidas no n.º 6 podem os interessados reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das mesmas." deve ler-se "Das listas referidas no n.º 4 podem os interessados reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das mesmas." e no artigo 9.º, onde se lê "A decisão de aprovação do candidato traduz-se no intervalo de 10 a 20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da ponderação das classificações referidas no n.º 1." deve ler-se "A decisão de aprovação do candidato traduz-se no intervalo de 10 a 20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da ponderação das classificações referidas no n.º 2.".

14 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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