Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2006, a p. 7986, o regulamento 75/2006, artigo 4.º, n.º 66, e a p. 7987, artigo 9.º, n.º 5, relativo ao nosso ofício n.º 971-MAY19'06, solicitam-se as seguintes rectificações, respectivamente. Assim, no artigo 4.º, onde se lê "Das listas referidas no n.º 6 podem os interessados reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das mesmas." deve ler-se "Das listas referidas no n.º 4 podem os interessados reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das mesmas." e no artigo 9.º, onde se lê "A decisão de aprovação do candidato traduz-se no intervalo de 10 a 20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da ponderação das classificações referidas no n.º 1." deve ler-se "A decisão de aprovação do candidato traduz-se no intervalo de 10 a 20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da ponderação das classificações referidas no n.º 2.".
14 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.