Tendo sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2006, a pp. 9577-9585, os despachos relativos aos cursos de pós-graduação e de mestrado professados na Faculdade de Letras, rectifica-se o seguinte:
"Os prazos para pagamento de propinas dos respectivos despachos regem-se pelo disposto nas alíneas c) ou d) do artigo 3.º do regulamento 101/2006, Regulamento do Pagamento de Propinas na Formação Pós-Graduada na Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006."
13 de Julho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.