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Rectificação 1255/2006, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1255/2006

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2006, a pp. 9577-9585, os despachos relativos aos cursos de pós-graduação e de mestrado professados na Faculdade de Letras, rectifica-se o seguinte:

"Os prazos para pagamento de propinas dos respectivos despachos regem-se pelo disposto nas alíneas c) ou d) do artigo 3.º do regulamento 101/2006, Regulamento do Pagamento de Propinas na Formação Pós-Graduada na Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006."

13 de Julho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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