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Aviso 8335/2006, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8335/2006

Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior

Autorizado por despacho de 17 de Julho 2006 da directora-geral da Administração Pública, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior.

1 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.

2 - Número de lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixados as seguintes quotas:

Quota interna - sete lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira técnica superior, nas áreas funcionais de recrutamento e selecção de pessoal, estruturas orgânicas, quadros, carreiras e estatutos remuneratórios, regime e condições de trabalho, política e estatísticas de emprego e gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

Quota externa - um lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública na área funcional de regime e condições de trabalho, devendo os interessados ser detentores de licenciatura na área do direito.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados caducando com o respectivo provimento.

4 - Composição do júri:

Presidente - Rui Alberto Pereira Maeiro, director de departamento.

Vogais efectivos:

Maria Clotilde Baptista Serra, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Idalina Maria Batista de Almeida Freire, assessora principal.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes Alves Rodrigues, assessora principal.

Isabel Maria Brojo Correia Moura Pereira, assessora principal.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso à data do registo.

7.2 - Local de apresentação do requerimento - no caso de entrega pessoal do requerimento de admissão, Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa, no caso de remessa pelo correio, Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido à directora-geral da Administração Pública e contendo a indicação da categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos: nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.

7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

d) Requerimento dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso], solicitando ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

8 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral da Administração Pública não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea b) do n.º 7.4 do presente aviso, que se encontrem arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregues ao júri as declarações exigidas na alínea c) do mesmo número.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral da Administração Pública, Avenida de 24 de Julho, 80-G, em Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

20 de Julho de 2006. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Rogério Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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