Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital , de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS

Edital

Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela - Várzea, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 57, de 8 de Março de 2002.

Dr.ª Maria de Fátima da Cunha Felgueiras Almeida Sousa Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que a Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião de 5 de Julho de 2006, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, desencadear o procedimento conducente à alteração dos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 25.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela - Várzea, estabelecendo como prazo máximo para a aprovação dessa alteração 15 dias.

Assim, qualquer interessado poderá, no prazo de 30 dias, apresentar, por escrito, sugestões e informações que possam ser contempladas no referido procedimento de alteração.

Essas sugestões e informações devem ser apresentadas nos GAM's (Gabinetes de Atendimento Municipal) desta Câmara Municipal.

13 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

1000303874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda