CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS
Edital
Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela - Várzea, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 57, de 8 de Março de 2002.
Dr.ª Maria de Fátima da Cunha Felgueiras Almeida Sousa Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que a Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião de 5 de Julho de 2006, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, desencadear o procedimento conducente à alteração dos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 25.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela - Várzea, estabelecendo como prazo máximo para a aprovação dessa alteração 15 dias.
Assim, qualquer interessado poderá, no prazo de 30 dias, apresentar, por escrito, sugestões e informações que possam ser contempladas no referido procedimento de alteração.
Essas sugestões e informações devem ser apresentadas nos GAM's (Gabinetes de Atendimento Municipal) desta Câmara Municipal.
13 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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