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Éditos , de 1 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral de Geologia e Energia

Éditos

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Póvoa de Lanhoso e Braga, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, a que se refere o processo El 1.0/67866, para o estabelecimento da abertura das linhas aéreas a 150 kV, Caniçada-Oleiros e Caniçada-Vila Fria 2, no seu apoio n.º 21, para ligação à subestação de Pedralva, através de um troço de linha aérea dupla, com a extensão de 4397 m, constituindo-se as linhas aéreas Caniçada-Pedralva 1 e 2.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas câmaras municipais dentro do citado prazo.

13 de Julho de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.

3000211758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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