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Aviso 25/2002, de 21 de Março

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Sumário

Torna público ter, por nota de 14 de Novembro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal depositado, em 12 de Outubro de 2001, a sua declaração de aceitação da adesão da Bulgária, da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Hong-Kong e a Região Administrativa Especial de Macau, da Lituânia, da Eslovénia, do Sri-Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso 25/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Novembro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, em 12 de Outubro de 2001, a sua declaração de aceitação da adesão da Bulgária, da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Hong-Kong e a Região Administrativa Especial de Macau, da Lituânia, da Eslovénia, do Sri-Lanka e da Ucrânia à referida Convenção.

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor entre estes países e Portugal em 11 de Dezembro de 2001.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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