Aviso 25/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Novembro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, em 12 de Outubro de 2001, a sua declaração de aceitação da adesão da Bulgária, da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Hong-Kong e a Região Administrativa Especial de Macau, da Lituânia, da Eslovénia, do Sri-Lanka e da Ucrânia à referida Convenção.
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor entre estes países e Portugal em 11 de Dezembro de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.