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Rectificação 638/2002, de 20 de Março

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Sumário

Tendo sido publicada com inexatidão a Portaria nº 130/2002, no Diário da República, 2ª Série, nº 25, de 30 de Janeiro de 2002, rectifica-se que, no último parágrafo, onde se lê "um lugar de inspector tributário assessor principal" deve ler-se "um lugar de técnico de administração tributária assessor principal".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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