Despacho 15 986/2006
Delegação de competências
Tendo em consideração o disposto no artigo 12.º, n.º 5, do Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, bem como nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, nas minhas licenças, faltas ou impedimentos, na administradora hospitalar Dr.ª Sandra Maria Silveira as seguintes competências:
1) Autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento até Euro 25 000;
2) Adjudicar os concursos ou consultas para aquisição dos bens de consumo e prestação de serviços dentro dos condicionalismos legais;
3) Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços até ao valor máximo de Euro 25 000;
4) Autorizar despesas com a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica já protocolados e a efectuar no exterior aos doentes propostos para cirurgia.
21 de Junho de 2006. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.