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Aviso DD717, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público que a Embaixada de Portugal na Haia depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e seu Protocolo Adicional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia depositou, em 21 de Junho de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e seu Protocolo Adicional, concluída na Haia em 1 de Fevereiro de 1971.

Na ocasião do depósito do instrumento de ratificação, a Embaixada de Portugal fez a declaração seguinte:

A aplicação concreta das disposições da Convenção e do Protocolo Adicional entre Portugal e um outro Estado não terá lugar senão depois da conclusão dos acordos complementares previstos no artigo 21 da Convenção e no n.º 3 do Protocolo Adicional.

A Convenção e o Protocolo entrarão em vigor para Portugal em 20 de Agosto de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Julho de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/22/plain-15037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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