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Aviso 8314/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8314/2006

Por se terem verificado algumas incongruências no plano de estudos do curso de licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências desta Universidade, para vigorar no ano lectivo de 2006-2007, publicado pelo aviso 5172/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, novamente se publica:

"Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências.

3 - Curso - Geologia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.

7 - Duração normal do curso - quatro anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Geologia e Recursos Geológicos (5.º ano facultativo com estágio profissionalizante);

Ramo Educacional (duração: cinco anos; créditos necessários: 300).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Geologia

Ramo de Geologia e Recursos Geológicos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo Educacional

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Ramos de Geologia e Recursos Geológicos e Educacional

1.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Geologia e Recursos Geológicos

3.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo Educacional

3.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Geologia e Recursos Geológicos

4.º ano curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo Educacional

4.º ano curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º ano curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de Geologia e Recursos Geológicos

5.º ano curricular - Facultativo

QUADRO N.º 10

Tempo de trabalho (horas)

(ver documento original)

Nota. - O Estágio Profissionalizante só pode ser realizado depois de completados os quatro anos curriculares."

3 de Julho de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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