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Deliberação 1078/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1078/2006

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina desta Universidade, que passa a ser o seguinte:

1 - Criação - a Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Bioética (resolução 114/98, in Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998). O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante designado simplesmente por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Objectivos - o curso de mestrado em Bioética tem como objectivo essencial o ensino, e consequente aprendizagem, da ética da vida em geral e da ética em cuidados de saúde em particular. Muito em especial no que diz respeito à dimensão ética da saúde e da doença e sua relação com as profissões da saúde. No plano dos conceitos pretende-se uma transmissão tão ampla quanto possível das teorias éticas mais representativas do pensamento humano, de modo que seja viável a integração desses conceitos na tradição humanista característica das sociedades democráticas e plurais. Do ponto de vista da formação profissional este curso destina-se não apenas a contribuir para a formação de quadros para integrar os serviços hospitalares e dos centros de saúde (incluindo as comissões de ética para a saúde) mas, também, para a formação geral de professores do ensino secundário e do ensino superior, politécnico e universitário.

3 - Duração - o curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

4 - Organização (sistema de módulos) - o curso é organizado nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, regulamentado pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio.

É necessária a aprovação em 37 unidades de crédito (ECTS), assim distribuídas por áreas científicas:

Área das disciplinas obrigatórias - 31 ECTS;

Área de seminários e projectos individuais - 6 ECTS.

A frequência e aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5 - Estrutura curricular - a estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito (ECTS) para o ano lectivo de 2006-2007 são descritas em seguida:

... ECTS

1.º semestre:

Bioética Geral ... 4

Filosofia e Bioética ... 4

Ética Profissonal ... 3

Ética em Prioridades da Saúde ... 4

Ambiente, Biodiversidade e Biopolítica ... 4

2.º semestre:

Ética no Início da Vida ... 4

Ética no Fim da Vida em Cuidados Continuados e Paliativos ... 4

Biodireito ... 4

Seminários ... 3

Projectos individuais ... 3

6 - Habilitações de acesso - licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos que tenham uma licenciatura em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos titulares de outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7 - Limitações quantitativas - a matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países. Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8 - Critérios de selecção - os candidatos à matrícula no mestrado são seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico e profissional;

c) Currículo na área da bioética.

Poderão ser efectuadas entrevistas destinadas a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos em áreas básicas, designadamente filosofia e antropologia. Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9 - Regime de frequência e avaliação - as regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no regulamento de mestrado e pela natureza do curso.

10 - Diploma - a frequência e aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

11 - Prazos e calendário lectivo - o prazo de candidatura decorrerá entre 2 de Maio e 30 de Junho de 2006. A selecção dos candidatos decorrerá durante o mês de Julho de 2006. As matrículas e inscrições terão lugar entre os dias 1 e 15 de Setembro de 2006. O início do calendário lectivo terá lugar em Outubro de 2006. O curso de especialização termina em Outubro de 2007. Em Novembro de 2007 inicia-se o ano destinado à elaboração da dissertação de mestrado (30 ECTS).

12 - Propinas - a propina é fixada em Euro 2000/ano (total de Euro 4000), sendo a primeira prestação paga no acto de inscrição e a segunda em Outubro de 2007.

13 - Entrada em vigor do Regulamento - nos termos da resolução 114/98, in Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998, o Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto entrou em vigor em 1998.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso de mestrado em Bioética.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Bioética.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres (em tempo parcial).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Nota. - Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

26 de Junho de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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