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Despacho 15943/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 943/2006

Por despacho de 12 de Junho de 2006 do reitor da Universidade do Algarve, foi a Eduardo Lopes de Almeida Casais autorizado o contrato administrativo de provimento como professor catedrático convidado, em regime de tempo parcial, a 40%, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006, pelo período de um ano, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 285.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico, na sua reunião n.º 133, realizada no dia 10 de Maio de 2006, com base nos pareceres previstos no artigo 15.º do ECDU, subscritos pelos Doutores João Albino Matos da Silva, António Manuel Alhinho Covas e Duarte Manuel Forjaz Pacheco Trigueiros, todos professores catedráticos da Universidade do Algarve, e após apreciação do curriculum vitae do Prof. Doutor Eduardo Lopes de Almeida Casais, considerou que, pela sua experiência de actividade científica, profissional e pedagógica, preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou por unanimidade a sua contratação como professor catedrático convidado, em regime de tempo parcial, a 40%.

O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, João Albino Matos da Silva.

17 de Julho de 2006. - O Administrador, Fernando Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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