Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, adiante designado por EFJ, e do artigo 2.º do Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 174/2000, de 23 de Março, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso de admissão à prova de acesso à categoria de escrivão de direito da carreira judicial do grupo de pessoal oficial de justiça.
1 - Requisitos de admissão - em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 33.º, 11.º e 9.º do EFJ, à prova de acesso à categoria de escrivão de direito podem candidatar-se os oficiais de justiça que, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam titulares das categorias de escrivão-adjunto ou de técnico de justiça-adjunto, com três anos de serviço efectivo e classificação mínima de Bom na categoria, bem como os oficiais de justiça titulares da categoria de técnico de justiça principal.
2 - Forma, classificação e programa da prova - a prova de acesso é escrita e será classificada de 0 a 20 valores. A classificação inferior a 9,5 valores implica a não aprovação do candidato. O programa da prova é publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:
Presidente - licenciado António Silva Ribeiro, vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Vogais efectivos (6):
Luís Fernando Borges de Freitas, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
João Carlos Filipe de Campos, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
João Virgolino de Sousa Pereira, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
Jorge Manuel da Silva Vidal Constantino, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
Vogais suplentes (6):
José Jorge dos Santos Brandão Pires, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
José António Amaral Povoas, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
Vítor Carlos Latourrette Marques, formador-coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
Vítor Manuel Silva Mendes, secretário de justiça.
Jorge Florêncio Santos, secretário de justiça.
3 - Validade da prova - a validade da prova é de três anos contados da data da publicação dos resultados.
4 - Formalização da candidatura - a candidatura será obrigatoriamente formalizada mediante requerimento tipo, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido à directora-geral da Administração da Justiça e entregue pessoalmente no Centro de Formação de Oficiais de Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 2.º, 1069-044 Lisboa, ou remetido por correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo postal.
O requerimento encontra-se disponível no endereço www.dgaj.mj.pt.
Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, categoria, número mecanográfico, tempo de serviço na categoria, classificação de serviço na categoria, lugar e serviço em que está provido à data do concurso - tribunal, vara, juízo, secção ou serviço - e, quando necessário, situação em que se encontra - destacado, requisitado, em comissão de serviço ou provido interinamente);
b) Identificação do concurso a que respeita o requerimento (data e número do Diário do República em que foi publicado o aviso de abertura).
7 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.
Programa da prova
Processo civil:
Noções gerais;
Princípios fundamentais;
Pressupostos processuais;
Classificação das acções quanto ao objecto e à forma;
Actos processuais em geral;
Actos processuais em especial;
Da instância:
Início, desenvolvimento e extinção;
Incidentes - noções gerais;
Procedimentos cautelares - noções gerais;
Formas de processo:
Disposições comuns;
Processo declarativo comum e sua tramitação;
Processo executivo e sua tramitação.
Processo penal:
Princípios gerais;
Sujeitos do processo - do juiz e do tribunal, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, do arguido e do seu defensor, do assistente e das partes civis;
Actos processuais em geral;
Nulidades;
A prova;
Medidas de coacção e de garantia patrimonial;
Fases processuais:
Inquérito;
Instrução;
Julgamento;
Recurso;
Formas de processo comuns e especiais;
Execução da pena.
Custas judiciais e contabilidade:
Conceito de custas;
Custas cíveis, criminais e outras;
Taxas de justiça e encargos;
Conta, pagamento de custas e rateio;
Liquidação e pagamentos de custas e multas;
Multas processuais;
Actos avulsos;
Juros de mora;
Serviços de tesouraria;
Movimentação das receitas e pagamentos;
Contabilidade nos tribunais.
Cofre Geral dos Tribunais:
Noções de orçamento, de receita e de despesa;
Classificação económica das despesas;
Realização da despesa - princípios rígidos da contabilidade pública;
Execução orçamental - noções gerais;
Imposto do selo - noções gerais;
Abono de ajudas de custo e transporte - noções gerais;
Apoio judiciário - noções gerais.
Regime jurídico dos funcionários de justiça:
Direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça;
Férias, faltas e licenças.