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Despacho 15868/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 868/2006

Homologo, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia aprovadas por deliberação da assembleia de representantes do respectivo Instituto de 12 de Abril de 2006:

"CAPÍTULO V

Cursos

Artigo 55.º

Criação e alteração

1 - A iniciativa para criação de cursos pertence ao corpo docente do ISEC que a apresentará ao conselho científico sob a forma de proposta.

2 - As propostas de novos cursos devem respeitar os objectivos do ISEC, não podendo ser feitas fora do âmbito das áreas tecnológicas em que se pratica a engenharia.

3 - As propostas de alteração dos planos curriculares dos cursos são da iniciativa das comissões de curso ou das comissões científicas dos departamentos envolvidos.

4 - As propostas a que se referem os n.os 1 e 2 serão apreciadas pelo conselho científico, depois de obtidos pareceres das comissões científicas dos departamentos envolvidos e do conselho consultivo e, uma vez aprovadas, serão ratificadas pelo conselho directivo.

Artigo 56.º

Órgãos dos cursos

1 - Os órgãos dos cursos são:

a) A assembleia de curso;

b) O director de curso;

c) A comissão de curso.

SECÇÃO I

Assembleia de curso

Artigo 57.º

Composição

A assembleia de curso é composta por todos os docente e alunos do curso.

Artigo 58.º

Competências

Compete à assembleia de curso:

a) Dar parecer sobre todas as matérias referentes ao curso que lhe sejam colocadas pelo director de curso ou pela comissão de curso;

b) Formular propostas sobre assuntos referentes ao curso.

Artigo 59.º

Funcionamento

A assembleia de curso reúne por iniciativa do director de curso, por solicitação da comissão de curso ou de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

SECÇÃO II

Director de curso

Artigo 60.º

Eleição e mandato

1 - O director de cada curso é o professor eleito para o conselho pedagógico na lista dos professores.

2 - O mandato do director de cada curso é de dois anos e cessa com a tomada de posse dos membros docentes do conselho pedagógico.

3 - Os directores dos cursos perdem o mandato nos termos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do artigo 20.º

Artigo 61.º

Competências

1 - Compete aos directores dos cursos:

a) Representar o curso;

b) Zelar pelo funcionamento regular do curso;

c) Assegurar a coordenação e a qualidade pedagógica do curso;

d) Coordenar a realização dos estágios do curso;

e) Organizar visitas de estudo e outras actividades do curso;

f) Coordenar a realização da avaliação interna anual do curso;

g) Coordenar os processos de avaliação do curso;

h) Apresentar atempadamente aos departamentos as necessidades logísticas;

i) Apoiar a integração dos novos alunos no curso;

j) Presidir à comissão de curso e implementar as decisões aí tomadas;

k) Presidir à assembleia de curso e implementar as decisões aí tomadas.

...

SECÇÃO III

Comissões de curso

Artigo 62.º

Composição

1 - As comissões de curso são órgãos dos cursos que funcionam em articulação com o conselho pedagógico e os órgãos dos departamentos a que estão ligados os respectivos cursos.

2 - A comissão de curso é composta por:

a) Docentes em regime de tempo integral que leccionem no curso, em número igual ao número de anos do curso, incluindo os docentes eleitos para o conselho pedagógico e o docente coordenador do programa de intercâmbio internacional do respectivo curso;

b) Discentes do curso em número igual ao número de docentes, incluindo os alunos eleitos para o conselho pedagógico, devendo cada ano do curso estar representado por um aluno.

3 - A eleição dos restantes docentes e discentes será feita por corpos, devendo realizar-se em simultâneo com as eleições dos membros do conselho pedagógico.

Artigo 63.º

Mandato

Os membros das comissões de curso perdem o mandato nos termos das alíneas a) e e) do n.º 9 do artigo 20.º e as vagas dos membros eleitos serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na lista de resultados da votação.

Artigo 64.º

Competências

Compete às comissões de curso:

a) Dar parecer sobre todas as matérias referentes ao curso que lhe sejam colocadas por outros órgãos da escola ou por elementos individuais de qualquer corpo;

b) Fazer propostas para o plano de actividades dos departamentos a que estão ligados;

c) Propor medidas que assegurem o regular funcionamento do curso;

d) Propor o calendário de avaliação das disciplinas do curso;

e) Fazer propostas e dar parecer sobre orientações pedagógicas, métodos de ensino e de avaliação;

f) Propor alterações curriculares ao curso;

g) Dar parecer sobre a avaliação interna anual do curso;

h) Dar parecer sobre os processos de avaliação do curso;

i) Propor a realização de conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico;

j) Propor acções de formação e cursos complementares;

k) Propor intercâmbios com outras instituições nacionais e estrangeiras;

l) Fazer propostas sobre as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso.

Artigo 65.º

Funcionamento

A comissão de curso é presidida pelo director de curso e reunirá ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente por solicitação do director ou de, pelo menos, um terço dos seus membros."

10 de Julho de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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