A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Stimubral, Comprimido Revestido por Película a 1200 mg, concedida em 22 de Fevereiro de 1975, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9421768 e 9421750, Serenelfi, Comprimido a 1 mg, concedida em 2 de Junho de 1960, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9021931, 9021907 e 9021964, e Serenelfi, Comprimido a 5 mg, concedida em 10 de Novembro de 1978, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9021980, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos conforme ofício de 15 de Maio de 2006 e de 8 de Junho de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.