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Deliberação 1074/2006, de 27 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1074/2006

A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Stimubral, Comprimido Revestido por Película a 1200 mg, concedida em 22 de Fevereiro de 1975, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9421768 e 9421750, Serenelfi, Comprimido a 1 mg, concedida em 2 de Junho de 1960, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9021931, 9021907 e 9021964, e Serenelfi, Comprimido a 5 mg, concedida em 10 de Novembro de 1978, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9021980, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos conforme ofício de 15 de Maio de 2006 e de 8 de Junho de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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