A firma Véris Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Diclover, Supositório a 100 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2421493, e Diclover, Solução Injectável a 75 mg/2 ml, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4616991 e 2421592, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 22 de Março de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.