A firma SIDEFARMA - Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento IDR, Suspensão Oral a 10 mg/ml, concedida em 1 de Abril de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9638601, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 8 de Junho de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.