Aviso 2390/2006 - AP
Nuno Filipe Fonseca Gameiro, presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, torna público que o órgão executivo da Junta de Freguesia de Atalaia, em sua reunião ordinária de 23 de Março de 2006, e a Assembleia de Freguesia de Atalaia, em sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2006, deliberam, ao abrigo da competência que legalmente lhes é conferida, aprovar a Tabela de taxas e licenças que a seguir se publica.
30 de Maio de 2006. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Fonseca Gameiro.
TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
... Valor em Euros
CAPÍTULO I
Taxas de serviços
ARTIGO 1.º
Prestação de serviços e documentação
Atestados, certidões narrativas, declarações e requerimentos de interesses particulares ... 3
Termos de identidade, idoneidade e justificação narrativa ... 10
Confirmação ou autenticação de documentos ... 1
Pesquisa por cada ano, excepto o corrente, mesmo não aparecendo o objecto da pesquisa e por cada lauda ou frase ainda que incompleta ... 2,50
Declarações para fins académicos ... Isento
Certificação de fotocópias:
Por cada documento e até 4 páginas ... 10
Cada página a mais ... 2
Obs.
- Estão isentos de taxas os atestados e certidões que a lei desobrigue.
- A taxa de requerimento de interesse particular é acumulável com outras a que a petição dê origem, desde que previstas na presente tabela, ou em legislação para que a mesma remeta.
CAPÍTULO 2
Taxas de cemitério
ARTIGO 2.º
Inumação em covais
Sepulturas temporárias e perpétuas ... 55
Sepulturas para indigentes ... Grátis
(Obs. Não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, ou outras).
ARTIGO 3.º
Inumação em jazigos
Térreos, de Capela ou subterrâneos ... 85
ARTIGO 4.º
Ocupação de ossários
Por cada período de um ano ou fracção ... 55
Com carácter perpétuo ... 500
ARTIGO 5.º
Depósito transitório de caixões
Pelo período de 24 horas ou fracção ... 50
ARTIGO 6.º
Exumações
Por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro dos cemitérios da freguesia ... 30
Para sepultura perpétua ... 55
ARTIGO 7.º
Concessão de terrenos
Para sepultura perpétua ... 600
Para jazigos - os primeiros 5m2 ou fracção ... 2250
Para jazigos - cada m2 ou fracção a mais ... 550
ARTIGO 8.º
Utilização da capela mortuária
Pelo período de 24 horas ou fracção ... 50
ARTIGO 9.º
Transladação
Fora da freguesia ... 50
ARTIGO 10.º
Averbamento de alvará de concessão de terrenos em nome de diferente concessionário
Para concessionário da classe sucessiva prevista na alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil:
Para jazigos ... 50
Para sepulturas perpétuas ... 40
Para pessoas diferentes das classes sucessivas anteriores:
Para jazigos ... 1300
Para sepulturas perpétuas ... 300
ARTIGO 11.º
Diversos
Averiguação sobre o titular de direito ... 10
Emissão de alvará (2.ª via) ... 25
Requerimento ou declaração sobre cemitério ... 3
Diversos serviços ... 12,50//hora
ARTIGO 12.º
Obras
Em jazigos ... 50
Em sepulturas ... 40
ARTIGO 13.º
Rendas (a extinguir)
Campas reservadas ... 20
Campas reservadas de menores ... 17,50
ARTIGO 14.º
Casos omissos - Remissão
Nos casos não contemplados na presente tabela aplicar-se-á a tabela vigente para os serviços prestados para o cemitério municipal de V. N. Barquinha.
CAPÍTULO 3
Taxas de canídeos
ARTIGO 15.º
Registo
Registo novo de qualquer espécie ... 2
ARTIGO 16.º
Licenciamento
Animais de companhia ... 5
Animais para fins económicos ... 8
Animais para fins militares ... Isento
Animais para investigação cientifica ... Isento
Cão de caça ... 7
Cão de guia ... Isento
Cão potencialmente perigoso ... 11
Cão perigoso ... 16
ARTIGO 17.º
Agravamento das taxas de licenças de canídeos
As licenças para cadelas não esterilizadas têm um agravamento de 20% (cf. n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 317/85, de 2 de Agosto).