A empresa Sankyo Pharma Portugal - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Claudemor, associação, supositórios e Claudemor, associação, pomada rectal, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9947705 e 9947606, respectivamente, concedidas em 24 de Fevereiro de 1989.
Na sequência da avaliação do processo de renovação do medicamento supracitado, o INFARMED efectuou um pedido de elementos de acordo com o parecer do perito clínico, ao qual o titular não respondeu.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi promovida a audiência prévia e escrita dos interessados, não tendo nesta sede o titular do AIM apresentado fundamentação para os motivos de indeferimento.
Assim, nos termos das disposições do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do despacho 16 790/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, o conselho de administração do INFARMED delibera indeferir o pedido de renovação da AIM dos medicamentos Claudemor, associação, supositório e Claudemor, associação, pomada rectal, e em consequência anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
5 de Julho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco de Jesus Maria, presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.