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Despacho 15764/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 764/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 5872/2006 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos directores de núcleo e chefes de equipa que compõem esta unidade, a seguir discriminados:

Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares;

Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva - Edmundo Rente Lopes;

Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro;

Serviço de Verificação de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;

Equipa de Desemprego, Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes;

Equipa de Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Maria do Rosário Martins Adrião Pina Cabrita:

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar, com a faculdade de subdelegação, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos e equipas;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:

1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

2) Autorizar, nos casos permitidos por lei, o pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;

3) Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;

4) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

5) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

6) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

7) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de salários;

8) Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas;

9) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

10) Decidir sobre processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento nos regimes de segurança social;

11) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições;

12) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

13) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;

14) Decidir sobre processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas colectivas, actualização de cadastro e respectivo enquadramento;

15) Proceder ao enquadramento e à vinculação dos membros dos órgãos estatutários.

Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva:

1) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

2) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.

Núcleo de Prestações Familiares e Doença:

1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;

2) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença familiar ou adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;

4) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença.

Serviço de Verificação de Incapacidades:

1) Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e falta a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

2) Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.

Equipa de Desemprego:

1) Decidir sobre a atribuição, a suspensão e a cessação das prestações de desemprego;

2) Decidir sobre a atribuição, a suspensão e a cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou a cessação dos contratos de trabalho.

Equipa de Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações - organizar os processos de requerentes de pensão de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados anteriormente referidos no âmbito da presente subdelegação.

30 de Junho de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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