Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2364/2006 - AP, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2364/2006 - AP

Padre Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 15 de Maio de 2002, foi decidido proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal (PDM).

De acordo com as alíneas b) e c) do artigo 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará a elaboração da revisão do PDM é composta por "representantes do município e dos municípios vizinhos, quando estes assim o entenderem necessário" e "representantes das organizações enconómicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do concelho".

Por forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portarian.º 290/2003, de 5 de Abril, está aberto, pelo período de 15 dias imediatos à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o processo durante o qual as organizações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do mesmo diploma legal, atrás transcrita, podem requerer à Câmara Municipal de Vieira do Minho a participação dos seus representantes na CMC.

Durante aquele período, estas organizações deverão propor a participação dos seus representantes na CMC, mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal de Vieira do Minho, devendo esta pronunciar-se no prazo máximo de 15 dias.

Os requerimentos deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Vieira do Minho e entregues na Secretaria da Divisão Administrativa, sita no Edifício dos Paços do Município, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até à data correspondente ao final do prazo de 15 dias imediatos à publicação do aviso no Diário da República.

10 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda