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Aviso 2350/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2350/2006 - AP

Deliberação de alteração do Plano Director Municipal de Óbidos

O engenheiro Humberto da Silva Marques, vereador da Câmara Municipal de Óbidos, com competência delegada, torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 5 de Junho de 2006, foi deliberado, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 95.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Óbidos, de forma a possibilitar a implementação de um parque tecnológico nos prédios rústicos inscritos nas respectivas matrizes sob os n.os 1, 2 e 3 da secção J da freguesia de Santa Maria, estabelecendo como prazo de elaboração 180 dias contado a partir do final do prazo para a apresentação de sugestões e pedidos de informações.

Considerando o direito à participação dos interessados, nos termos dos n.os 1 do artigo 4.º e 2 do artigo 77.º do diploma atrás mencionado, podem ser formuladas por escrito sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração durante 30 dias úteis com início após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Secção de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal, sita no Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, nas horas normais de expediente, e só serão consideradas aquelas que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

As sugestões e informações atrás referidas serão formuladas em impressos de formato A4, que estarão à disposição naquela Secção da Câmara Municipal de Óbidos.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.

9 de Junho de 2006. - O Vereador, Humberto da Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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