Por ter saído com inexactidão o aviso 174/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 50/2006, de 1 de Junho, relativo à publicação do projecto de regulamento sobre o licenciamento de actividades diversas, rectifica-se o seguinte:
"Artigo 58.º
Pedido de licenciamento
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) ...
b) De forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
c) Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
d) Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
e) Parecer do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
f) Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
13 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.