Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2341/2006 - AP, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2341/2006 - AP

Revisão do Plano Director Municipal

José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião camarária de 10 de Maio de 2006, foi deliberado proceder à revisão do Plano Director Municipal de Estremoz, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/95, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995.

A referida revisão é efectuada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, na sua actual redacção, tendo como fundamento o facto de que, desde 10 de Dezembro de 2005, foram atingidos os 10 anos da respectiva vigência, bem como a fundamentação técnica para a revisão do PDM. É fixado o prazo de um ano para a elaboração dos respectivos trabalhos, dando cumprimento ao disposto n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM de Estremoz.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, para os seguintes endereços: Rossio do Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz; cmestremozgcm-estremoz.pt; fax: 268334010.

De acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, concede-se o prazo de 15 dias a contar da publicação referida anteriormente para que os representantes das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do município que o pretendam venham dirigir à Câmara Municipal requerimento de participação na comissão mista de coordenação a ser criada.

5 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda