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Rectificação 175/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 175/2006 - AP

Para os devidos efeitos se torna público que no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, apêndice n.º 38-A, de 1 de Abril de 2002, no seu quadro XX onde se lê "A x B (B + C)" deve ler-se "A x B/(B + C )".

A presente rectificação foi presente à reunião de Câmara no dia 8 de Março de 2006 e à sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de Abril de 2006.

6 de Junho de 2006. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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