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Aviso 2338/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2338/2006 - AP

António Cândido Monteiro Cabeleira, vice-presidente da Câmara Municipal de Chaves, na ausência do presidente da Câmara, em aditamento ao aviso de 18 de Abril de 2005, divulgado nos termos dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e ulteriores alterações, faz público que o executivo municipal, em sua reunião ordinária pública realizada no dia 18 de Maio de 2006, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do referido diploma legal, mediante proposta elaborada pelo Gabinete de Projectos, deliberou, por unanimidade, elaborar o Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Chaves, cuja área de intervenção se encontra representada na planta anexa.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação previsto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e ulteriores alterações, os interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem sugestões e ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do aludido Plano de Pormenor.

O processo que contém a fundamentação inerente à elaboração do Plano de Pormenor em causa encontra-se disponível para consulta, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal (Gabinete de Projectos), em funções nos Paços do Duque de Bragança.

1 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente, António Cândido Monteiro Cabeleira.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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