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Aviso 2331/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2331/2006 - AP

Alteração do Plano Director Municipal

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 1 de Junho do ano de 2006, referente à alteração do Plano Director Municipal:

"Após análise da proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, que se encontra acompanhada de um documento de fundamentação elaborado pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e tendo em atenção:

a) O facto de o Regulamento do Plano Director Municipal, por não ter acautelado as situações preexistentes, tem causado graves impedimentos nos processos de licenciamento e ou autorização de alterações e ou ampliações das unidades industriais do nosso concelho;

b) O facto de este condicionalismo provocar graves prejuízos económicos às empresas do concelho e grandes dificuldades nos processos de licenciamento e obtenção do alvará de licença de utilização;

c) A necessidade de apoiar a iniciativa de legalização que inúmeras unidades industriais tem em curso;

d) A importância que a actividade industrial e comercial tem para o tecido económico do concelho, da região e do País;

e) O facto de não ser técnica e juridicamente viável aprovar o processo de revisão do Plano Director Municipal em tempo útil;

f) O facto de estarem a decorrer mais de uma centena de processos de legalização de unidades industriais na área do nosso concelho, através da entidade coordenadora, a Direcção Regional de Economia do Centro, que dependem da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal para poderem obter o alvará de licença de utilização:

O executivo municipal deliberou por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, na versão dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal.

Deliberou, ainda, estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do processo de alteração, prazo esse que terá início no dia seguinte ao final do período de audiência prévia, abaixo mencionado.

Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, publicitar a presente deliberação, abrindo, assim, o período para a apresentação de sugestões ou informações que sejam consideradas oportunas dentro do âmbito deste processo. Todas as sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito, através do correio normal, de e-mail (dp-pgugcm-agueda.pt) ou de fax (234610078), sendo obrigatória a identificação do proponente através do nome completo, endereço e número de identificação fiscal."

9 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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