Aviso 2331/2006 - AP
Alteração do Plano Director Municipal
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 1 de Junho do ano de 2006, referente à alteração do Plano Director Municipal:
"Após análise da proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, que se encontra acompanhada de um documento de fundamentação elaborado pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e tendo em atenção:
a) O facto de o Regulamento do Plano Director Municipal, por não ter acautelado as situações preexistentes, tem causado graves impedimentos nos processos de licenciamento e ou autorização de alterações e ou ampliações das unidades industriais do nosso concelho;
b) O facto de este condicionalismo provocar graves prejuízos económicos às empresas do concelho e grandes dificuldades nos processos de licenciamento e obtenção do alvará de licença de utilização;
c) A necessidade de apoiar a iniciativa de legalização que inúmeras unidades industriais tem em curso;
d) A importância que a actividade industrial e comercial tem para o tecido económico do concelho, da região e do País;
e) O facto de não ser técnica e juridicamente viável aprovar o processo de revisão do Plano Director Municipal em tempo útil;
f) O facto de estarem a decorrer mais de uma centena de processos de legalização de unidades industriais na área do nosso concelho, através da entidade coordenadora, a Direcção Regional de Economia do Centro, que dependem da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal para poderem obter o alvará de licença de utilização:
O executivo municipal deliberou por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, na versão dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal.
Deliberou, ainda, estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do processo de alteração, prazo esse que terá início no dia seguinte ao final do período de audiência prévia, abaixo mencionado.
Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, publicitar a presente deliberação, abrindo, assim, o período para a apresentação de sugestões ou informações que sejam consideradas oportunas dentro do âmbito deste processo. Todas as sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito, através do correio normal, de e-mail (dp-pgugcm-agueda.pt) ou de fax (234610078), sendo obrigatória a identificação do proponente através do nome completo, endereço e número de identificação fiscal."
9 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.