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Texto do documento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Instituto Português da Juventude

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Concurso público para a cessão de exploração do bar do Instituto Português da Juventude - Delegação Regional de Faro.

1 - Entidade cedente - Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, com o número de telefone 213179000 e de fax 213179216.

2 - Objecto do concurso - o presente concurso tem por objecto a cessão da exploração de um estabelecimento de bar, nas instalações do Instituto Português da Juventude - Delegação Regional de Faro, sito na Rua da PSP, 8000-408 Faro.

3 - Prazo da cessão - o prazo da cessão é de um ano, renovável por iguais períodos, desde que acordado pelas partes contratantes nos termos previstos no caderno de encargos.

4 - Concorrentes - poderão concorrer pessoas colectivas, empresários em nome individual e pessoas singulares.

4.1 - No caso de pessoas singulares, deverão, aquando da adjudicação, apresentar declaração de início de actividade para o ramo de restauração e bebidas.

5 - Preço base da cessão e modalidade de pagamento:

5.1 - O preço base da cessão é de 3600 euros anuais, sem IVA, a pagar em duodécimos mensais, na Delegação Regional de Faro do Instituto Português da Juventude;

5.2 - O vencimento de cada duodécimo ocorrerá no dia 1 do mês anterior àquele a que diz respeito, devendo ser pago nos oito dias subsequentes.

5.3 - O valor da cessão será actualizado anualmente, em conformidade com os índices publicados para as rendas dos estabelecimentos comerciais;

5.4 - Com a outorga do contrato e em simultâneo com a entrega das chaves das instalações, o cessionário deverá liquidar uma quantia correspondente ao valor de dois duodécimos.

6 - Consulta e ou aquisição do processo de concurso:

a) O processo de concurso encontra-se patente na Secretaria do Instituto Português da Juventude - Delegação Regional de Faro, sito na Rua da PSP, 8000-408 Faro, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, desde a data da primeira publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Os interessados poderão obter cópias do processo de concurso solicitando-as na Secretaria do Instituto Português da Juventude - Delegação Regional de Faro, mediante o pagamento prévio, em numerário ou cheque passado em nome da Direcção-Geral do Tesouro, no montante de 7,50 euros com IVA incluído. Porém, se pretenderem cópias através do correio, deverão fazer esse pedido até oito dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas.

7 - Local de recepção das propostas - as propostas devem ser entregues em mão ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Delegação Regional de Faro do IPJ, Rua da PSP, 8000-408 Faro.

8 - Data e hora limites de recepção das propostas - as propostas devem ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República.

9 - Acto público do concurso - o acto público de abertura das propostas terá início pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas, na sala de reuniões do Instituto Português da Juventude - Delegação Regional de Faro, podendo assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

10 - Critério de adjudicação - o critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, ponderando-se os seguintes factores, por ordem decrescente da sua importância:

a) Qualidade e diversidade da ementa e preçário;

b) Montante anual a pagar ao Instituto Português da Juventude pela cessão;

c) Tabela de preços mais vantajosa para funcionários do Instituto Português da Juventude;

d) Tabela de preços mais vantajosa para o fornecimento de refeições económicas ligeiras a jovens em cinco iniciativas da responsabilidade da Delegação Regional de Faro, num total de 500 refeições tipo «refeição volante».

10.1 - A ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram na aplicação do critério de adjudicação será fixada pelo júri até ao termo do segundo terço do prazo para apresentação das propostas, devendo ser dados a conhecer aos interessados que o solicitem, no prazo de dois dias ou no decurso do acto público.

10.2 - A Delegação Regional de Faro do Instituto Português da Juventude reserva-se o direito de não proceder à adjudicação se nenhuma das propostas for conveniente ao interesse público e objectivos prosseguidos pelo presente concurso.

11 - Caução - para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o cessionário fica obrigado à prestação de uma caução, no valor de 5% do montante total da cessão, e a prestar, no prazo de seis dias após a notificação da adjudicação, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do cessionário, caução que se manterá até ao fim da concessão da exploração.

12 - Prazo de validade das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período mínimo de 60 dias contados da data limite para a sua entrega. O prazo considera-se prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada requererem em contrário.

13 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República - 12 de Julho de 2006.

20 de Junho de 2006. - A Presidente da Comissão Executiva do IPJ, Maria Geraldes.

3000211085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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