Aviso
Por ordem superior se torna público que, Segundo notificação do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Helvética, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 e que Portugal ratificou em 11 de Dezembro de 1980, foram realizados os seguintes actos:
a) Depósito do instrumento de ratificação, em 21 de Janeiro de 1983, pelo Governo do Reino da Tailândia,
b) Depósito dos instrumentos de adesão pelos Governos de Santa Lúcia e da República Popular do Congo, em 15 de Dezembro de 1982 e 31 de Janeiro de 1983, respectivamente;
c) Depósito do instrumento de aceitação de emenda do artigo 11.º, parágrafo 3. alínea a), adoptado em Bona em 22 de Junho de 1979, pelo Governo do Quénia, em 25 de Novembro de 1982.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.