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Despacho Conjunto 199/2002, de 15 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 15.03.2002, Pág. 5048
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Sumário

Reconhece que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social desenvolvidos pela instituição particular de solidariedade social, A Casa do Caminho, com sede em Matosinhos, podem beneficiar de incentivos fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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