Despacho Conjunto 153/2002, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.2002, Pág. 3832
- Data: 2002-02-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina as entidades a quem os governadores civis ou o Ministro da República, nas Regiões Autónomas, devem solicitar a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição dos deputados à Assembleia da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/150216/despacho-conjunto-153-2002-de-28-de-fevereiro