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Despacho Conjunto 152/2002, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.2002, Pág. 3832
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Sumário

Determina as condições em que os governadores civis e os Ministros da República poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos de ensino superior e dos ensinos básico e secyndário para a realização da campanha eleitoral dos partidos à eleição dos deputados à Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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