Despacho Conjunto 152/2002, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 28.02.2002, Pág. 3832
- Data: 2002-02-28
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Sumário
Determina as condições em que os governadores civis e os Ministros da República poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos de ensino superior e dos ensinos básico e secyndário para a realização da campanha eleitoral dos partidos à eleição dos deputados à Assembleia da República.
Aviso
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