Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Reino da Jordânia depositou, em 24 de Dezembro, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.
A dita Convenção entrará em vigor, em relação ao Reino da Jordânia, em 24 de Junho de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Março de 1986. - O Director de Serviços, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.