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Aviso DD1298, de 7 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino da Jordânia depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR).

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Reino da Jordânia depositou, em 24 de Dezembro, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

A dita Convenção entrará em vigor, em relação ao Reino da Jordânia, em 24 de Junho de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Março de 1986. - O Director de Serviços, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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