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Texto do documento

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Instituto Nacional de Habitação

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Concurso público n.º 1/DGS/06, para venda de dois lotes de terreno para construção de habitação de custos controlados, na Quinta da Bela Vista, em Setúbal, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação.

O presente concurso tem por objectivo a venda de dois lotes de terreno propriedade do Instituto Nacional de Habitação, adiante designado por INH, a empresas de construção, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação.

Os referidos lotes de terreno destinam-se à construção de edifícios para habitação de custos controlados e áreas complementares de habitação, destinadas a comércio/serviços e estacionamento/arrecadações, com a obrigação para a empresa adjudicatária de proceder ao completamento das infra-estruturas necessárias e dos espaços exteriores adjacentes.

Os lotes de terreno postos a concurso serão vendidos em direito pleno à empresa seleccionada.

Os financiamentos necessários à construção dos edifícios poderão ser obtidos através do INH, ou de outra instituição de crédito legalmente autorizada para os conceder, ao abrigo do Decreto-Lei 165/93, de 7 de Maio, e da Portaria 371/97, de 6 de Junho.

Os financiamentos necessários à aquisição do terreno poderão, igualmente, ser obtidos através do INH, ao abrigo do Decreto-Lei 385/89, de 8 de Novembro.

O concurso é aberto nas seguintes condições:

1) Entidade promotora da venda do terreno: Instituto Nacional de Habitação, com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, 1099-019 Lisboa;

2) Modalidade do concurso: público;

3) Requisitos de candidatura: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas de construção legalmente constituídas, bem como agrupamentos de empresas, devendo estas, em caso de adjudicação, associar-se sob a modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária;

4) Elementos relativos ao terreno e ao empreendimento

4.1) Elementos relativos ao terreno:

a) Identificação do terreno: dois lotes do loteamento da Quinta da Bela Vista, designados por 4B1 e 4B2, adjacentes às Avenidas de Belo Horizonte e de D. Manuel I, freguesia de São Sebastião, cidade e concelho de Setúbal;

b) Área total dos lotes de terreno: 2572,00 m2;

Área total do terreno afecto ao empreendimento: 6814,00 m2;

c) Infra-estruturas existentes: as redes gerais de infra-estruturas que servem a envolvente construída;

d) Valor mínimo do preço de venda dos lotes de terreno: 825 000 euros;

4.2) Fase de projecto patenteada: loteamento;

4.3) Infra-estruturas e espaços exteriores a executar pela empresa adjudicatária: todos os trabalhos de completamento necessários à ligação dos edifícios a construir às redes gerais de infra-estruturas existentes na envolvente do terreno concursado, incluindo rectificação do seu traçado e eventual reforço, bem como a execução dos espaços exteriores, incluindo todas as movimentações de terras, na área afecta ao empreendimento, conforme elementos desenhados patenteados;

4.4) Descrição do empreendimento: áreas brutas de construção máximas previstas - 7682,00 m2 para habitação de custos controlados, 1064,00 m2 para comércio/serviços e 4455,00 m2 para estacionamento/arrecadações em cave;

4.5) Prazo máximo de execução do empreendimento: 24 meses a contar da data da celebração da escritura de compra e venda dos lotes de terreno;

5) Consulta do processo:

5.1) O processo de concurso encontra-se patente no INH, na Direcção de Gestão de Solos, sita na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, 3.º, 1099-019 Lisboa, telefone: 217231517, fax: 217231575, e-mail; inh@inh.pt, onde pode ser examinado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das propostas;

5.2) Os interessados poderão obter cópias do processo de concurso, mediante pagamento da quantia de 125 euros mais IVA, em dinheiro ou através de cheque emitido a favor do INH, a fornecer por este Instituto no prazo máximo de quatro dias contados a partir da data da recepção do pedido. Eventuais portes de correio serão suportados pelos interessados;

6) Local, data e hora limites para recepção das propostas:

6.1) As propostas terão de ser redigidas em língua portuguesa e ser entregues até às 17 horas do dia 6 de Setembro de 2006, pelos concorrentes ou seus representantes, na Direcção de Gestão de Solos do INH, sita na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, 3.º, 1099-019 Lisboa, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção;

6.2) Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas;

7) Acto público do concurso:

7.1) O acto público do concurso terá início às 10 horas do dia 7 de Setembro de 2006, no INH, no Auditório da sede do Instituto, sito na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, rés-do-chão, em Lisboa;

7.2) Poderá intervir no acto público do concurso um representante de cada candidato devidamente credenciado para o efeito;

8) Garantia: a entidade adjudicatária deverá prestar caução para o cumprimento das obrigações contratuais, nos termos e condições previstos no caderno de encargos;

9) Validade das propostas: as propostas serão válidas pelo prazo de 120 dias a contar da data do acto público do concurso;

10) Critérios de qualificação dos concorrentes: serão factores de qualificação dos concorrentes:

10.1) Capacidade técnica para a execução do empreendimento;

10.2) Capacidade económica e financeira para a execução do empreendimento;

10.3) Ser detentor de alvará que inclua as seguintes habilitações: empreiteiro/construtor geral da 1.ª categoria - Edifícios de construção tradicional, classe 6; 1.ª categoria - 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias; 2.ª categoria - 8.ª e 9.ª subcategorias; 4.ª categoria - 1.ª, 7.ª, 9.ª e 12.ª subcategorias; 5.ª categoria - 2.ª e 12.ª subcategorias, todas com as classes correspondentes ao valor das obras respectivas. Caso o concorrente não disponha de algumas das habilitações necessárias, deverá apresentar lista dos subempreiteiros a contratar e respectivos alvarás contendo as habilitações necessárias;

10.4) Comportamento anterior com o INH, aferido pela verificação da ocorrência das seguintes situações contratuais em que se verifique incumprimento das obrigações assumidas perante aquela entidade:

a) Não ter a empresa concluído integralmente as obras a que se tenha vinculado em empreendimentos similares anteriores (edifícios, espaços exteriores, infra-estruturas), nos prazos contratuais e prorrogações concedidas;

b) Existência de dívidas não solvidas no período de 12 meses após o término dos respectivos planos de pagamento;

11) Factores de apreciação das propostas: serão factores de apreciação das propostas:

11.1) Valor do terreno apresentado na proposta - 70%;

11.2) Condições de pagamento do terreno - 30%.

7 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.

3000210866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-08 - Decreto-Lei 385/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e respectivas infra-estruturas pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) para a promoção de habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 165/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REVE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO (CDH), REGULANDO A CONCESSAO DE FINANCIAMENTOS A EMPRESAS PRIVADAS DE CONSTRUCAO CIVIL PARA A CONSTRUCAO DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS. ESTABELECE O DESTINO DAS HABITAÇÕES CONSTRUIDAS NO ÂMBITO DE CDH: VENDA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA, POR ARRENDAMENTO HABITACIONAL, PARA OS MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. DEFINE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO E INTRANSMISSIBILIDADE DOS JOGOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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