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Aviso 1645/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1645/2006 - AP

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º e da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, após aprovação da Junta de Freguesia, na reunião de 4 de Abril de 2006, e homologação da Assembleia de Freguesia, na sessão de 20 de Abril de 2006, torna-se pública a seguinte alteração ao quadro de pessoal:

(ver documento original)

5 de Maio de 2006. - O Presidente, Custódio José Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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