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Aviso 1633/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1633/2006 - AP

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 15 de Maio de 2006, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra:

Proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra

Revogar o n.º 4 do artigo 4.º (passando o n.º 5 do mesmo artigo a n.º 4 e o seu n.º 6 a n.º 5) e acrescentar-lhe dois artigos: 14.º-A e o 20.º-A, que a seguir se transcrevem:

Artigo 14.º-A

Bilheteiras

1 - As bilheteiras deverão ser arrendadas aos transportadores que se requeiram mediante o pagamento de uma renda de Euro 50 por mês, actualizada com base no coeficiente de actualização das rendas comerciais.

2 - Aos transportadores cabe requerer as ligações de água, luz e telefone, junto das respectivas entidades, suportando os custos inerentes às ligações e consumos.

Artigo 20.º-A

Casos omissos

As dúvidas e casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.

29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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