A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1633/2006 - AP, de 20 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1633/2006 - AP

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 15 de Maio de 2006, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra:

Proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra

Revogar o n.º 4 do artigo 4.º (passando o n.º 5 do mesmo artigo a n.º 4 e o seu n.º 6 a n.º 5) e acrescentar-lhe dois artigos: 14.º-A e o 20.º-A, que a seguir se transcrevem:

Artigo 14.º-A

Bilheteiras

1 - As bilheteiras deverão ser arrendadas aos transportadores que se requeiram mediante o pagamento de uma renda de Euro 50 por mês, actualizada com base no coeficiente de actualização das rendas comerciais.

2 - Aos transportadores cabe requerer as ligações de água, luz e telefone, junto das respectivas entidades, suportando os custos inerentes às ligações e consumos.

Artigo 20.º-A

Casos omissos

As dúvidas e casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.

29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda