Aviso 1633/2006 - AP
Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 15 de Maio de 2006, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra:
Proposta de alteração ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra
Revogar o n.º 4 do artigo 4.º (passando o n.º 5 do mesmo artigo a n.º 4 e o seu n.º 6 a n.º 5) e acrescentar-lhe dois artigos: 14.º-A e o 20.º-A, que a seguir se transcrevem:
Artigo 14.º-A
Bilheteiras
1 - As bilheteiras deverão ser arrendadas aos transportadores que se requeiram mediante o pagamento de uma renda de Euro 50 por mês, actualizada com base no coeficiente de actualização das rendas comerciais.
2 - Aos transportadores cabe requerer as ligações de água, luz e telefone, junto das respectivas entidades, suportando os custos inerentes às ligações e consumos.
Artigo 20.º-A
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.
29 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.