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Aviso 1632/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1632/2006 - AP

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2006, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra, que se transcreve em anexo na íntegra.

26 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra

Alteração

CAPÍTULO VI

Taxas

37 - As taxas de ingresso nas instalações da piscina municipal coberta são as seguinte:

37.1 - Regime livre:

37.1.1 - Todos os dias da semana e por hora - Euro 2.

37.1.1.1 - Serviços sociais da Câmara Municipal (sócios), desde que não interfira como o funcionamento e actividades normais das piscinas municipais - gratuito.

37.1.2 - De segunda-feira a sexta-feira das 14 horas às 15 horas e 45 minutos - Euro 1,25.

37.1.3 - Portadores de cartão-jovem, estudantes e reformados usufruindo de pensão mínima - Euro 1,60.

37.1.4 - Caderneta de 10 entradas, válidas pelo período de um ano - Euro 17,50.

37.1.5 - Os menores de 6 anos de idade, acompanhados por um adulto, têm entrada gratuita.

37.2 - Escola de natação:

37.2.1 - Taxa de inscrição - Euro 10.

37.2.2 - Taxa de renovação - Euro 7,50

37.2.3 - Cartão de utente individual:

37.2.3.1 - Bebés:

37.2.3.1.1 - Uma vez por semana - Euro 15.

37.2.3.1.2 - Duas vezes por semana - Euro 20.

37.2.3.2 - Crianças - Euro 18.

37.2.3.3 - Adultos - Euro 21.

37.2.3.4 - Pré-competição - Euro 27,50.

37.2.4 - Cartão de grupo:

37.2.4.1 - Taxa de inscrição e renovação - Euro 7,50.

37.2.4.2 - Crianças:

37.2.4.2.1 - Uma vez por semana - Euro 10.

37.2.4.2.2 - Duas vezes por semana - Euro 15.

37.2.4.3 - Adultos:

37.2.4.3.1 - Uma vez por semana - Euro 12,50.

37.2.4.3.2 - Duas vezes por semana - Euro 17,50.

37.2.4.3 - Adultos:

37.2.4.3.1 - Uma vez por semana - Euro 12,50.

37.2.4.3.2 - Duas vezes por semana - Euro 17,50.

37.2.5 - Pessoas com capacidades educativas especiais (PNEE):

37.2.5.1 - Uma vez por semana - Euro 15.

37.2.5.2 - Duas vezes por semana - Euro 22.

37.3 - Actividade hidro:

37.3.1 - Crianças:

37.3.1.1 - Uma aula de hidrokids - Euro 12,50.

37.3.1.2 - Duas aulas de hidrokids - Euro 20.

37.3.1.3 - Uma aula de aquafan - Euro 10.

37.3.2 - Adultos:

37.3.2.1 - Hidroginástica hidrogap/hidrodeep:

37.3.2.1.1 - Uma aula por semana - Euro 16.

37.3.2.1.2 - Duas aulas por semana - Euro 26.

37.3.2.1.3 - Três aulas por semana - Euro 35.

37.3.2.1.4 - Quatro aulas por semana - Euro 37.

37.3.2.1.5 - Por senha - 3,50.

37.3.2.2 - Outra modalidade hidro:

37.3.2.2.1 - Uma vez por semana - Euro 18.

37.3.2.2.2 - Duas vezes por semana - Euro 28.

37.3.2.3 - Hidroterapia:

37.3.2.3.1 - Correcção postural reabilitação:

37.3.2.3.1 - Uma vez por semana - Euro 17.

37.3.2.3.1.2 - Duas vezes por semana - Euro 27.

37.4 - Packs de actividades:

37.4.1 - Uma aula de natação e uma de hidroginástica/ hidrogap/Hidrodeep/outra modalidade hidro - Euro 25.

37.4.1 - Duas aulas de natação e uma de hidroginástica/hidrogap/hidrodeep/outra modalidade hidro - Euro 30.

37.4.3 - Duas aulas de natação e duas de hidrogap/hidrodeep/outra modalidade hidro - Euro 35.

37.4.4 - Uma aula de natação e uma de hidrokids/aquafun - Euro 18.

37.4.5 - Duas aulas de natação e uma de natação/aquafun - Euro 25.

37.5 - Cartões de desconto:

37.5.1 - Cartão família:

37.5.1.1 - Desconto de 20% para um dos cônjuges e filhos (com menos de 18 anos):

37.5.2 - Cartão de ouro:

37.5.2.1 - Desconto de 15% para utentes que efectuem o pagamento anualmente (para inscrições até ao mês de Janeiro de cada ano).

37.5.3 - Cartão VIP:

37.5.3.1 - Só é facultado a utentes que frequentem quatro aulas semanais, de qualquer modalidade (pagamento anual - nove meses) - Euro 260.

37.6 - O pagamento da mensalidade deve ser efectuado até ao sexto dia útil do mês correspondente; findo este prazo, o aluno pagará uma multa de Euro 5, a partir do dia 15 do respectivo mês, perderá o lugar que ocupava nas aulas.

37.7 - Mudança de horária - Euro 2,50.

37.8 - Segunda via do cartão de acesso - Euro 2,50.

38 - As taxas de ingresso nas piscinas municipais descobertas são as seguintes:

38.1 - Manhã:

Todas as idades - Euro 1,25.

38.2 - Tarde:

38.2.1 - Das 14 horas às 18 horas:

38.2.1.1 - Dos 6 anos aos 17 anos - Euro 1,75.

38.2.1.2 - Dos 18 anos em diante - 2,50.

38.2.2 - Das 18 horas às 20 horas:

38.2.2.1 - Todas as idades - Euro 1,25.

38.3 - Os menores de 6 anos de idade terão de ser acompanhados obrigatoriamente por um adulto e tem entrada gratuita.

39 - As taxas serão actualizadas anualmente pela Câmara Municipal, podendo para o efeito serem apresentadas propostas pelos serviços desta.

40 - As taxas de ingresso diário só dão direito a um período de utilização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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