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Aviso 1631/2006 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 1631/2006 - AP

Proposta de regulamento municipal do Espaço Internet no município de Silves

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada no dia 24 de Maio do corrente ano, torna pública a proposta de regulamento municipal do Espaço Internet no município de Silves, anexa ao presente aviso, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

29 de Maio de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Nota prévia

Designação - regulamento do Espaço Internet.

Motivação - o Espaço Internet deste município é um local de acesso público, onde se cruzam utilizadores de várias faixas etárias, nacionalidades e estratos sócio-económicos, destacando-se as suas características de serviço público, características essas que todos os locais com estas valências cumprem. Aí encontram-se diversos equipamentos de natureza tecnológica, que necessitam de cuidados de utilização e de rigorosa manutenção e vigilância, de modo que possam servir por muito tempo os fins a que se destinam.

A necessidade de gerir de uma forma mais optimizada e eficiente este espaço municipal coloca algumas questões no que diz respeito aos comportamentos e atitudes que deverão ser respeitados para que a convivência entre utentes e funcionários seja a melhor. O presente regulamento municipal do Espaço Internet é um instrumento facilitador da organização do trabalho deste serviço, tendo em vista que todos possam nele encontrar um local de acesso às novas tecnologias de informação, promovendo-se, assim, a igualdade entre todos os cidadãos e a sua valorização pessoal e social, ao estabelecer critérios claros e precisos que permitam aplicar regras claras e precisas.

Objectivos - pretende-se com o presente regulamentar esta matéria e dotar o município de Silves de um instrumento técnico-jurídico que determine as regras de utilização do Espaço Internet.

Proposta de regulamento para o Espaço Internet de Silves

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Silves criou um Espaço Internet no município, com o apoio financeiro da medida n.º 2.1 do POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação. A criação deste Espaço Internet de acesso público, servido por animadores ou monitores, tem como grande objectivo a divulgação, junto dos cidadãos, das tecnologias de informação e da Internet.

Qualquer espaço aberto ao público, não sendo este excepção, necessita de regras de funcionamento, para que os seus objectivos se possam cumprir e os respectivos utentes saibam previamente os seus direitos e deveres.

Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Silves, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, é apresentada a seguinte proposta de regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet de Silves.

2 - O Espaço Internet de Silves é um espaço público, promovido pela Câmara Municipal de Silves, no âmbito do POSI, no qual os cidadãos poderão ter acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet.

Artigo 2.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Silves, directamente ou por delegação, a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e a promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município.

Artigo 3.º

Objectivo

1 - O Espaço Internet de Silves é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC) por parte do cidadão.

2 - São objectivos fundamentais do Espaço Internet de Silves:

a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias da informação, nomeadamente através da divulgação de informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local;

b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;

e) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais, idosos e pessoas com carências económicas;

d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias, fomentando a formação e certificação básica dos cidadãos no que diz respeito ao seu uso.

Artigo 4.º

Horário

1 - O Espaço Internet funciona de segunda-feira a sábado.

2 - O horário de funcionamento é o seguinte: de segunda-feira a sexta-feira das 9 às 19 horas e aos sábados das 10 às 13 horas;

3 - Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.

4 - O horário de funcionamento pode, ainda, ser alterado com carácter definitivo, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Artigo 5.º

Permanência e utilização

1 - O Espaço Internet destina-se a toda a população, sem limite de idades.

2 - Os utentes usufruem gratuitamente do acesso à Internet, utilização do Espaço e equipamentos.

3 - O Espaço Internet dispõe de dois animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes. Esses animadores/monitores estão devidamente habilitados para organizarem sessões de formação do uso da Internet e de acesso a serviços públicos de Internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.

4 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente as decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.

5 - Os utentes deverão, aquando da primeira utilização do Espaço, fazer o seu registo de utilizador junto do animador/monitor, de modo a poder receber o seu cartão de utente, que permitirá a inclusão dos seus dados numa base de dados do espaço, que servirá para a obtenção de dados estatísticos relativos à ocupação/utilização do Espaço.

6 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do animador/monitor. A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera. Caso não exista lista de espera, o utilizador que já lá esteja poderá continuar a sua utilização. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço. Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de um utilizador que, nesse mesmo dia, tenha já utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda não o tenham feito.

7 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.

8 - Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da Internet estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao animador/monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.

9 - É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats). Porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.

10 - Num dos postos devidamente adaptado e sinalizado, dá-se prioridade a deficientes.

11 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal.

12 - O descarregamento (download) de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos nos PC está sujeito a autorização do animador/monitor do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.

13 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o animador/monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

Artigo 6.º

Condições de utilização

1 - O utente tem direito à impressão gratuita de três folhas de formato A4, a preto, ou de uma a cores, por utilização.

2 - O preço das impressões a pagar pelos utentes obedece à tabela fixada pela Câmara Municipal, atendendo aos custos efectivos, sendo obrigatória a emissão do respectivo documento comprovativo do pagamento.

3 - A utilização de disquetes, CD-ROM ou pendrives está sujeita a autorização do animador/monitor, que deverá certificar-se sempre de que não são portadoras de vírus.

4 - A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

5 - O Espaço lnternet poderá realizar protocolos com associações concelhias para a utilização do espaço desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos seus objectivos e não interfiram com suas próprias iniciativas.

Artigo 7.º

Deveres dos monitores

Compete aos animadores/monitores:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;

b) Zelar pelo material;

c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de medo a contribuir para a aprendizagem da informática;

d) Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas;

e) Dinamizar o Espaço Internet (por exemplo: divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população);

f) Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;

g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar os responsáveis por eventuais prejuízos;

h) Efectuar o preenchimento do registo de ocorrências.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

1 - Compete aos utilizadores:

a) Respeitar os horários e as demais regras internas do Espaço Internet;

b) Zelar pelo material;

c) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;

d) Fornecer os dados pessoais, no início da utilização, para fins estatísticos de uso do Espaço Internet;

e) Manter em bom estado de conservação o seu cartão de utente.

f) Acatar as ordens dos monitores presentes.

2 - Os utilizadores são responsáveis, civil e criminalmente, pelos danos causados.

Artigo 9.º

Disposições proibitivas e sancionatórias

1 - É expressamente proibido:

a) Comer ou beber no espaço;

b) Fumar;

c) A entrada de animais, com excepção dos cães-guia de portadores de deficiência visual;

d) Fazer ruído;

e) Instalar e utilizar qualquer software não original;

f) Alterar ou tentar alterar as configurações do sistema;

g) Fazer descarregamentos downloads, excepto os que foram abrangidos no n.º 12 do artigo 5.º;

h) Consultar páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do Espaço;

i) Utilizar a Internet para qualquer fim ilícito;

j) Utilizar equipamentos e software instalados de forma deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas.

2 - A violação do disposto nas alíneas a), b), c) e d) será punida com uma coima a fixar entre Euro 5 e Euro 10.

3 - A violação do disposto nas alíneas e) f) g) e h) será punida com uma coima a fixar entre Euro 10 e Euro 50.

4 - A violação do disposto nas alíneas i) e j) será punida com uma coima a fixar entre Euro 50 e Euro 250.

5 - A tentativa e a negligência são puníveis.

6 - A verificação de uma das condutas descritas no n.º 1 implica a expulsão automática do Espaço Internet.

Artigo 10.º

Sanções acessórias

1 - A violação no disposto nas alíneas i) e j) dá lugar a pena de interdição de utilização do Espaço Internet de Silves por período a fixar até 180 dias.

2 - A violação no disposto nas alíneas e), f), g) e h) dá lugar a pena de interdição de utilização do Espaço Internet de Silves por período a fixar até 60 dias.

3 - A violação no disposto nas alíneas a), b), c) e d) dá lugar a pena de interdição de utilização do Espaço lnternet de Silves por período a fixar até 30 dias.

4 - A decisão que aplicará a sanção acessória será comunicada ao responsável pelo Espaço Internet para cumprimento da mesma.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

No omisso aplicar-se-ão as normas gerais do direito.

Artigo 12.º

O presente regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Preçário a aplicar no Espaço Internet

(para impressões e consumíveis

Serviço/produto ... Preço (em euros)

Impressão a preto e branco ... 0,12 (uma unidade).

Impressão a preto e branco ... 0,11 (10 unidades).

Impressão a preto e branco ... 0,10 (a partir de 50 unidades).

Impressão a cores ... 1 (uma unidade).

Impressão a cores ... (ver nota *) 0,90 (10 unidades).

Impressão mista (folhas de trabalho de estudantes que tenham grandes áreas impressas a preto e uma pequena área impressa a cores). ... 0,50 (uma unidade).

Disquete ... 0,30 (uma unidade).

Disquete ... 2,40 (caixa de 10 unidades).

CD-R ... 0,50 (uma unidade).

CD-RW ... 0,90 (uma unidade).

DVD-R ... 1 (uma unidade).

DVD-RW ... 3 (uma unidade).

(nota *) Só se permitirá a impressão de 10 unidades a cores a cada utente, tendo em consideração que esta impressão é muito dispendiosa e feita lentamente pela impressora que está a ser utilizada, pelo que pode causar problemas de acumulação de trabalhos para impressão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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