Aviso 1628/2006 - AP
Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, para os devidos efeitos, que a Camâra Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2005, e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 20 de Dezembro de 2005, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração para 2006 da taxa por vistorias e averbamentos do regulamento de taxas e licenças municipais:
"Artigo 17.º
1 - O pagamento de taxa devida por vistorias a efectuar pelos serviços municipais, nomeadamente, no âmbito do processo de concessão de alvará de utilização e constituição de propriedade horizontal é condição da sua realização.
2 - Por vistoria é devida:
a) Taxa geral - Euro 19,64."
1 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.