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Despacho Conjunto 175/2002, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.2002, Pág. 4548
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Sumário

Determina que os reclusos necessitados de assistência hospitalar em hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam atendidos em qualquer estabelecimento hospitalar e não obrigatoriamente no da área de implantação do estabelecimento prisional em que o recluso se encontre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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