Despacho Conjunto 175/2002, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.2002, Pág. 4548
- Data: 2002-03-08
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Sumário
Determina que os reclusos necessitados de assistência hospitalar em hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam atendidos em qualquer estabelecimento hospitalar e não obrigatoriamente no da área de implantação do estabelecimento prisional em que o recluso se encontre.
Aviso
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