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Norma , de 18 de Julho

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instituto de Seguros de Portugal

Norma 3/2006-A

Autorização - constituição de empresa de seguros do ramo «Vida»

Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo «Vida», com a denominação T-Vida - Companhia de Seguros, SA;

Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar;

É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:

O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar T-Vida - Companhia de Seguros, SA, integralmente detida pela Companhia de Seguros Tranquilidade, SA, e que ficará autorizada a explorar os seguros e operações do ramo «Vida», mencionados no artigo 124.º, n.os 1, 3, e 4 do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.

26 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo: o Presidente, Rui Leão Martinho - o Vogal, Rodrigo Lucena.

3000210613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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