MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instituto de Seguros de Portugal
Autorização - constituição de empresa de seguros do ramo «Vida»
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo «Vida», com a denominação T-Vida - Companhia de Seguros, SA;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar;
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar T-Vida - Companhia de Seguros, SA, integralmente detida pela Companhia de Seguros Tranquilidade, SA, e que ficará autorizada a explorar os seguros e operações do ramo «Vida», mencionados no artigo 124.º, n.os 1, 3, e 4 do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.
26 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo: o Presidente, Rui Leão Martinho - o Vogal, Rodrigo Lucena.
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