Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006, a p. 8972, o despacho 12 945/2006 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"1.5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro, bem como a prática de horários específicos prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;"
deve ler-se:
"1.5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 29/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, bem como a prática de horários específicos prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;"
(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Junho de 2006. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.