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Despacho 15298/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 298/2006

Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9339903, segundo-marinheiro A RC David Manuel de Brito Fernandes.

9344503, segundo-marinheiro A RC Cláudio Roberto Marques Gonçalves.

9323403, segundo-marinheiro A RC Telmo Filipe Alves Brandão.

9350503, segundo-marinheiro A RC Carlos Miguel Magalhães Lobo.

9350703, segundo-marinheiro A RC Francisco António Coelho Silva.

9349203, segundo-marinheiro A RC Fábio Rafael de Sousa Bento.

9351803, segundo-marinheiro A RC Sílvio dos Santos Lopes.

9317604, segundo-marinheiro A RC Rui Manuel dos Santos Trindade.

9337803, segundo-marinheiro A RC Delmar José Coelho Nogaró.

9318304, segundo-marinheiro A RC Rui Filipe Sousa Monteiro.

9349303, segundo-marinheiro A RC Fábio Ruben Rocha Teixeira.

9305504, segundo-marinheiro A RC Márcio Leandro Monteiro Costa.

9353103, segundo-marinheiro A RC Tiago António Madeira Pederneira.

9338403, segundo-marinheiro A RC André Alexandre Fernandes Silva.

9338103, segundo-marinheiro A RC José João Gonçalves Mateus.

513503, segundo-marinheiro A RC Domingos Manuel Candeias Martins.

São promovidos a contar de 9 de Fevereiro de 2006, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9318903, primeiro-marinheiro A Filipe Venceslau Caria Almeida, e à direita do 9315199, primeiro-marinheiro A Paulo Jorge Luís Duarte Martins, pela ordem indicada.

23 de Junho de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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