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Aviso 8058/2006, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8058/2006

Por despacho reitoral de 21 de Junho de 2006, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para a edição de 2006-2008, relativamente ao curso de mestrado em Ecologia Aplicada, da Faculdade de Ciências desta Universidade:

Numerus clausus - 10;

Número mínimo de funcionamento - sete no conjunto dos dois cursos (mestrado e pós-graduação).

Calendário:

1.ª fase:

Candidaturas - de 19 de Junho a 19 de Julho de 2006;

Seriação - 26 de Julho de 2006;

Matrícula - de 31 de Julho a 4 de Agosto de 2006;

2.ª fase:

Candidaturas - de 4 a 15 de Setembro de 2006;

Seriação - 22 de Setembro de 2006;

Matrícula - de 25 de Setembro a 2 de Outubro de 2006.

Início das aulas - 6 de Outubro de 2006.

Plano de estudos - de acordo com o publicado para a edição anterior do curso, no aviso 3890/2005 (2.ª série), do Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de Abril de 2005.

Condições de admissão - serão admitidos os titulares de uma licenciatura e ou currículo em área científica considerada adequada pela comissão de coordenação do curso e que cumpram os requisitos previstos na legislação aplicável, nomeadamente classificação mínima de 14 valores. De acordo com a mesma legislação, e a título excepcional, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que, curricularmente, demonstrem possuir uma adequada preparação científica.

As aulas funcionarão, maioritariamente, às sextas-feiras à tarde (das 14 horas e 30 minutos às 19 horas) e aos sábados de manhã (das 9 horas às 13 horas e 30 minutos). As avaliações terão lugar, preferencialmente, às sextas-feiras de manhã (das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos) ou aos sábados à tarde (a partir das 15 horas).

Poderão, eventualmente, ter lugar aulas, avaliações, visitas de estudo, conferências ou seminários noutros locais e noutro horário.

Todas as actividades realizadas no âmbito do mestrado estão sujeitas a regime de faltas; a não comparência a mais de um terço das horas previstas para cada actividade implica a não obtenção de frequência à mesma.

Propinas - Euro 1250/ano.

26 de Junho de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501010.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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