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Deliberação 1004/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1004/2006

Por deliberação de 25 de Maio de 2006, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tazobac, Pó e Solvente para Solução Injectável a 4000 mg/50 ml + 500 mg/50 ml, concedida em 2 de Dezembro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3854486, 4893186 e 2200889, e cujo titular é o Instituto Pasteur de Lisboa.

No entanto a referida deliberação está errada uma vez que a firma pretendia retirar apenas uma apresentação e não revogar a AIM.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Tazobac, Pó e Solvente para Solução Injectável a 4000 mg/50 ml + 500 mg/50 ml, presente na acta 21/CAD/2006, de 25 de Maio de 2006.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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