Por deliberação de 25 de Maio de 2006, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tazobac, Pó e Solvente para Solução Injectável a 4000 mg/50 ml + 500 mg/50 ml, concedida em 2 de Dezembro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3854486, 4893186 e 2200889, e cujo titular é o Instituto Pasteur de Lisboa.
No entanto a referida deliberação está errada uma vez que a firma pretendia retirar apenas uma apresentação e não revogar a AIM.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Tazobac, Pó e Solvente para Solução Injectável a 4000 mg/50 ml + 500 mg/50 ml, presente na acta 21/CAD/2006, de 25 de Maio de 2006.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente.