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Deliberação 1003/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1003/2006

A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Ginga, Comprimido Revestido a 875 mg + 125 mg, concedida em 22 de Outubro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4166096, 4166195 e 4166294;

Arcef 1 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694494, 3694593 e 4672697;

Arcef 1 g, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694296, 3694395 e 4672598;

Arcef 2 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694692, 3694791 e 4672796;

Arcef 250 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693892, 3693991 e 4672390;

Arcef 500 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694098, 3694197 e 4672499;

Ambac 1 g, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693298, 3693397 e 4673893;

Ambac 1 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693496, 3693595 e 4673992;

Ambac 2 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693694, 3693793 e 4674099;

Ambac 250 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3692894, 3692993 e 4673695; e

Ambac 500 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693090, 3693199 e 4673794;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 2 de Maio de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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