A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ginga, Comprimido Revestido a 875 mg + 125 mg, concedida em 22 de Outubro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4166096, 4166195 e 4166294;
Arcef 1 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694494, 3694593 e 4672697;
Arcef 1 g, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694296, 3694395 e 4672598;
Arcef 2 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694692, 3694791 e 4672796;
Arcef 250 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693892, 3693991 e 4672390;
Arcef 500 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3694098, 3694197 e 4672499;
Ambac 1 g, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693298, 3693397 e 4673893;
Ambac 1 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693496, 3693595 e 4673992;
Ambac 2 g, Pó para Solução para Perfusão, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693694, 3693793 e 4674099;
Ambac 250 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3692894, 3692993 e 4673695; e
Ambac 500 mg, Pó para Solução Injectável, concedida em 10 de Agosto de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3693090, 3693199 e 4673794;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 2 de Maio de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
14 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.