A firma Bexal Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Oxibutinina Bexal, Comprimido a 2,5 mg, concedida em 25 de Junho de 2004, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5030788, 5030887, 5030986, 5031083, 5031182 e 5031281; e
Oxibutinina Bexal comprimido a 5 mg, concedida em 25 de Junho de 2004, consubstanciada na autorização com os registos n.os 5030184, 5030283, 5030382, 5030481, 5030580 e 5030689;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 16 de Março de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.