A firma Véris Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Diclover, Comprimido Revestido a 50 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4617098, 4617197, 2421394 e 2421295; e
Diclover Retard, Cápsula de Libertação Prolongada a 100 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4726196 e 2578094;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 21 de Março de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, Vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.