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Deliberação 997/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 997/2006

A firma Véris Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Diclover, Comprimido Revestido a 50 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4617098, 4617197, 2421394 e 2421295; e

Diclover Retard, Cápsula de Libertação Prolongada a 100 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4726196 e 2578094;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 21 de Março de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, Vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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