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Aviso 8010/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8010/2006

Abertura do período de discussão pública do Plano Regional de Ordenamento para o Território do Algarve (PROT - Algarve)

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, aplicável por força do artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se procede à abertura do período de discussão pública do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT - Algarve), cuja proposta se encontra concluída, tendo sido elaborada em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto, que determinou a revisão do PROT - Algarve de 1991.

O período de discussão pública tem início no dia 14 de Agosto de 2006 e termina no dia 30 de Novembro de 2006.

Durante o período de discussão pública, a proposta de plano regional de ordenamento do território para o Algarve, o parecer da comissão mista de coordenação e os demais pareceres emitidos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados das 10 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis, nos seguintes locais:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Serviços de Ambiente e Ordenamento, sitos na Rua do Dr. José de Matos, 13, 8000-503 Faro, ou no respectivo endereço web www.ccdr-alg.pt.

Durante o referido período, os interessados poderão enviar as suas observações e sugestões, na forma escrita, através do preenchimento da ficha de participação, para a morada postal ou para o endereço web acima mencionados.

30 de Junho de 2006. - O Presidente, José António de Campos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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